CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 118
O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

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Resumo Jurídico

Direito de Greve: Liberdade Sindical e Responsabilidades

O artigo 118 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o direito de greve como uma manifestação da liberdade sindical, permitindo que os trabalhadores, de forma coletiva, suspendam o trabalho para defender seus interesses. Este direito é um pilar fundamental nas relações de trabalho, garantindo um espaço de negociação e reivindicação para a categoria.

Princípios Fundamentais

  • Liberdade Sindical: A greve está intrinsecamente ligada à liberdade de associação e à autonomia sindical. Os sindicatos, como representantes legítimos dos trabalhadores, são os principais atores na convocação e condução de movimentos grevistas.
  • Exercício Pacíifico: A lei assegura que o exercício do direito de greve deve ser pacífico, sem atos de violência ou depredação. A ordem pública e a segurança devem ser preservadas.
  • Busca por Acordos: A greve é vista como um meio de pressão para forçar negociações e alcançar acordos coletivos mais justos e favoráveis aos trabalhadores. Ela não visa a paralisação permanente, mas sim a resolução de conflitos.

Obrigações dos Trabalhadores

Embora a greve seja um direito, ela também impõe certas obrigações aos trabalhadores e seus representantes:

  • Comunicação Prévia: Geralmente, é exigida a comunicação prévia aos empregadores sobre a intenção de greve, com antecedência razoável, permitindo que ambos os lados se preparem para a situação.
  • Manutenção de Serviços Essenciais: Em atividades consideradas essenciais para a comunidade (como saúde, segurança pública, saneamento básico), a lei pode prever a necessidade de manutenção de um percentual mínimo de pessoal para garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando prejuízos irreparáveis à sociedade.

Responsabilidade e Consequências

É importante ressaltar que o exercício abusivo do direito de greve, que vá além dos limites legais ou cause danos desproporcionais, pode acarretar responsabilidades. Da mesma forma, a participação em greve legítima, dentro dos parâmetros estabelecidos, não pode gerar punições aos trabalhadores, como demissões.

Em suma, o artigo 118 da CLT garante o direito de greve como uma ferramenta legítima de luta da classe trabalhadora, ao mesmo tempo em que estabelece balizas para seu exercício, buscando o equilíbrio entre os interesses de empregados e empregadores e a proteção do interesse público.